Nesta ultima terça-feira (29), boa parte da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) acabou firmando o entendimento que o ato de praticar o aborto nos três primeiros meses da gestação não é crime. Essa foi a decisão dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barros e Rosa Weber.
Essa decisão foi devido a um habeas corpus que acabou renovando a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminação do aborto, desde que ocorra no início da gravidez.
Apesar do caso ter ocorrido de modo isolado, outros magistrados, também poderão adotar a seu critério o mesma decisão que foi tomada pela primeira turma do STF.
No ano de 2014 o relator, Marco Aurélio, tinha concedido uma liminar para soltar os cinco médicos e funcionários que faziam parte da clínica fluminense. Ele afirmava que não existiam os requisitos fundamentais pra a prisão preventiva dos envolvidos. Vale ressaltar que esse processo, não denunciou nenhuma mulher que praticou o aborto na clínica denunciada.
Já em agosto deste ano, o julgamento quando ao mérito do habeas corpus, o ministro Luís Roberto Barros pediu vista. E nesta terça-feira, votou a favor da revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas relatou outro fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nos três primeiros meses da gestão violam os direitos fundamentas da mulher.
Essa violação, segundo o ministro Luís Roberto Barros, é quando autonomia da mulher, seu integridade psíquica e física, os seus direitos sexuais e reprodutivos quanto a igualdade de gênero. “Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não”, assim falou o ministro quando o direito à igualdade de gênero.
Ele também afirmou que “O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica da mulher”.
Por isso, o ministro Luís Roberto Barros, acredita que a criminalização do aborto acaba causando uma discriminação contra as mulheres pobres, que acabam não tendo acesso a procedimentos médicos públicos e seguro, enquanto as outras que têm condições vão para clínicas particulares que atuam de forma clandestina.
De acordo com os votos dos ministros Roberto Barrosos, Rosa Weber e Edson Fachin, outros países democráticos como os Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Holanda e Portugal, não criminalizam o aborto durante os três primeiros meses da gestação.
Já os outros dois ministros da primeira turma do STF, Marcos Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto nos primeiros meses da gestação. Sendo que neste caso específico, elas também votaram a favor da revogação das prisões preventivas, com base apenas na ausência dos requisitos legais para mantê-las.
O ministro Barros, acredita que o aborte não seja algo bom, mas o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual e distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejam seguir com gravidez, mesmo que não possua condições.
No próximo dia 07 de novembro, o plenário do Supremo irá julgar a possibilidade de aborto em casos de mulheres infectadas pelo vírus da zica.
Vale ressaltar que em 2012 a corte decidiu por 8 votos a 2, que a interrupção da gravidez em fetos com anencefalia comprovada não é crime.